Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01 de abril de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços ao Município de Manaus (AM). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
+ Postagens
-
Justiça determina que loja apresente preços de produtos na vitrine
23/10/2013 -
Poço artesiano é o pivô de disputa entre pai e filho por acesso a água
23/10/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-10
22/10/2013 -
Professor será indenizado pela perda de uma chance
22/10/2013 -
Juízo de retratação independe de admissão de recurso extraordinário
22/10/2013
