Corretor será indenizado por "plantões piratas"
01 de abril de 2014Um corretor de imóveis de Curitiba deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil por trabalhar em local sem estrutura, apenas com uma mesa e um guarda-sol, quando era escalado para realizar o que os colegas chamavam de "plantões piratas".
O corretor acionou a Justiça do Trabalho pedindo, além da indenização por danos morais, o reconhecimento do vínculo de emprego, já que trabalhou por nove meses sem a carteira de trabalho anotada pela empregadora, a Amaral e Targa Imóveis Ltda.
No primeiro grau, todos os pedidos do corretor foram considerados improcedentes; ele recorreu e teve o vínculo de emprego reconhecido pela Sétima Turma do TRT-PR. Os desembargadores determinaram que os autos voltassem ao juízo de origem para exame dos pedidos decorrentes do vínculo. A decisão sobre outros pedidos ficou suspensa até nova apreciação, inclusive quanto à indenização por danos morais.
Regressando os autos à segunda instância, o desembargador Benedito Xavier da Silva, relator do acordão, considerou presentes no caso os elementos caracterizadores do dano moral. Em depoimento, o preposto da empresa admitiu que "havia os chamados 'plantões piratas'", que ocorrem onde não existe estrutura de venda organizada, mas apenas uma mesa e um guarda-sol para o corretor. "A meu ver, houve clara ofensa à dignidade do autor, em face das condições precárias de trabalho a que se sujeitou nas oportunidades em que participou desta modalidade de plantão", declarou o relator, cujo voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Turma.
Da decisão cabe recurso.
Processo: 22937-2012-028-09-00-4
FONTE: TRT-9 Região
+ Postagens
-
Empresa indenizará empregado dispensado por justa causa por namorar colega
24/03/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de março/2014
24/03/2014 -
Problema de saúde: militar deverá pagar pensão alimentícia a ex-esposa
24/03/2014 -
Transferência de ex-aluna da Gama Filho para UFMS é negada
24/03/2014 -
Casais estrangeiros já podem se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção
24/03/2014
