Corretor será indenizado por "plantões piratas"
01 de abril de 2014Um corretor de imóveis de Curitiba deverá ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil por trabalhar em local sem estrutura, apenas com uma mesa e um guarda-sol, quando era escalado para realizar o que os colegas chamavam de "plantões piratas".
O corretor acionou a Justiça do Trabalho pedindo, além da indenização por danos morais, o reconhecimento do vínculo de emprego, já que trabalhou por nove meses sem a carteira de trabalho anotada pela empregadora, a Amaral e Targa Imóveis Ltda.
No primeiro grau, todos os pedidos do corretor foram considerados improcedentes; ele recorreu e teve o vínculo de emprego reconhecido pela Sétima Turma do TRT-PR. Os desembargadores determinaram que os autos voltassem ao juízo de origem para exame dos pedidos decorrentes do vínculo. A decisão sobre outros pedidos ficou suspensa até nova apreciação, inclusive quanto à indenização por danos morais.
Regressando os autos à segunda instância, o desembargador Benedito Xavier da Silva, relator do acordão, considerou presentes no caso os elementos caracterizadores do dano moral. Em depoimento, o preposto da empresa admitiu que "havia os chamados 'plantões piratas'", que ocorrem onde não existe estrutura de venda organizada, mas apenas uma mesa e um guarda-sol para o corretor. "A meu ver, houve clara ofensa à dignidade do autor, em face das condições precárias de trabalho a que se sujeitou nas oportunidades em que participou desta modalidade de plantão", declarou o relator, cujo voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Turma.
Da decisão cabe recurso.
Processo: 22937-2012-028-09-00-4
FONTE: TRT-9 Região
+ Postagens
-
Portaria 189 SEFAZ de Tocantins dispõe sobre a intimação dos contribuintes omissos de entrega do DIF
19/03/2014 -
Decreto 18.692 de Rondônia alterou o Regulamento do IPVA
19/03/2014 -
Lei 6.717 do Rio de Janeiro proíbe motociclista de ingressar ou permanecer em estabelecimento comercial ou público usando capacete
19/03/2014 -
Portaria 43 SF de Pernambuco prorrogou prazo de transmissão dos arquivos SEF
19/03/2014 -
Decreto 40.489 de Pernambuco alterou a CLT-ICMS-PE com relação às vendas fora do estabelecimento
19/03/2014
