CPF cancelado erroneamente gera indenização por danos morais
01 de abril de 2014Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Ponta Porã, que nos autos da ação de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, movida por L. dos S., julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento à indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e honorários advocatícios em R$ 1.500,00.
Conforme os autos, L. dos S. não conseguiu efetuar uma compra e, ao se dirigir à Receita Federal, foi informado que teve seu CPF cancelado por não declarar os rendimentos obtidos junto ao Município de Ponta Porã há mais de três anos.
A pretensão indenizatória do autor teve como fundamento o cancelamento de seu CPF, que adveio da informação errônea à Receita Federal pelo Ente Público, em razão de um homônimo no quadro da administração municipal.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, explica que em nenhum momento o apelante negou o ocorrido, apenas se justificou aduzindo que o erro se deve à existência de um homônimo.
“Sem qualquer sombra de dúvida gera vários transtornos, tais como restrições de crédito e impossibilidade de participar de certames públicos. (…) Portanto, tratando-se de hipótese que retrata o caso típico de responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal e demonstrados o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano sofrido, a manutenção da decisão vergastada é medida que se impõe, pontuando-se, ainda, que o valor da indenização foi fixado dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Ex positis, nego provimento a apelação cível interposta pelo Município de Ponta Porã”, concluiu o relator.
Processo: 0008008-50.2010.8.12.0019
FONTE: TJ-MS
+ Postagens
-
TJ do Rio abre procedimento para avaliar entrevista do desembargador Siro Darlan
14/08/2014 -
CVM coloca em audiência pública minutas de deliberações que aprovam normas do CPC
14/08/2014 -
Militar diagnosticado com esquizofrenia é absolvido de acusação criminal e reformado por invalidez
14/08/2014 -
Bovespa perde recurso por apresentar guia sem autenticação bancária
14/08/2014 -
Decreto 1988 de Goiânia regulamentou o Cadastro Informativo Municipal ? CADIN
14/08/2014
