CPF cancelado erroneamente gera indenização por danos morais
01 de abril de 2014Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Ponta Porã, que nos autos da ação de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, movida por L. dos S., julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento à indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e honorários advocatícios em R$ 1.500,00.
Conforme os autos, L. dos S. não conseguiu efetuar uma compra e, ao se dirigir à Receita Federal, foi informado que teve seu CPF cancelado por não declarar os rendimentos obtidos junto ao Município de Ponta Porã há mais de três anos.
A pretensão indenizatória do autor teve como fundamento o cancelamento de seu CPF, que adveio da informação errônea à Receita Federal pelo Ente Público, em razão de um homônimo no quadro da administração municipal.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, explica que em nenhum momento o apelante negou o ocorrido, apenas se justificou aduzindo que o erro se deve à existência de um homônimo.
“Sem qualquer sombra de dúvida gera vários transtornos, tais como restrições de crédito e impossibilidade de participar de certames públicos. (…) Portanto, tratando-se de hipótese que retrata o caso típico de responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal e demonstrados o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano sofrido, a manutenção da decisão vergastada é medida que se impõe, pontuando-se, ainda, que o valor da indenização foi fixado dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Ex positis, nego provimento a apelação cível interposta pelo Município de Ponta Porã”, concluiu o relator.
Processo: 0008008-50.2010.8.12.0019
FONTE: TJ-MS
+ Postagens
-
Recurso protocolado por servidor do fórum após horário de expediente não afasta intempestividade
08/10/2013 -
Familiar que recebe o pagamento de benefício de segurado já falecido está cometendo crime
08/10/2013 -
Extravio de correspondência configura dano moral
08/10/2013 -
Viúva e filhos serão indenizados por morte de motociclista após fuga de detento
08/10/2013 -
Caixa divulga coeficientes de JAM para crédito em outubro/2013
08/10/2013
