CPF cancelado erroneamente gera indenização por danos morais
01 de abril de 2014Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Ponta Porã, que nos autos da ação de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, movida por L. dos S., julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento à indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e honorários advocatícios em R$ 1.500,00.
Conforme os autos, L. dos S. não conseguiu efetuar uma compra e, ao se dirigir à Receita Federal, foi informado que teve seu CPF cancelado por não declarar os rendimentos obtidos junto ao Município de Ponta Porã há mais de três anos.
A pretensão indenizatória do autor teve como fundamento o cancelamento de seu CPF, que adveio da informação errônea à Receita Federal pelo Ente Público, em razão de um homônimo no quadro da administração municipal.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, explica que em nenhum momento o apelante negou o ocorrido, apenas se justificou aduzindo que o erro se deve à existência de um homônimo.
“Sem qualquer sombra de dúvida gera vários transtornos, tais como restrições de crédito e impossibilidade de participar de certames públicos. (…) Portanto, tratando-se de hipótese que retrata o caso típico de responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal e demonstrados o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano sofrido, a manutenção da decisão vergastada é medida que se impõe, pontuando-se, ainda, que o valor da indenização foi fixado dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Ex positis, nego provimento a apelação cível interposta pelo Município de Ponta Porã”, concluiu o relator.
Processo: 0008008-50.2010.8.12.0019
FONTE: TJ-MS
+ Postagens
-
PRE/SP pede punição a três partidos por desrespeito à cota de gênero
18/07/2014 -
Lei 11.658 de Porto Alegre obrigou a prestação do serviço de transporte coletivo após o término de eventos relevantes
18/07/2014 -
Instrução Normativa 47 RE do Rio Grande do Sul fez alterações na Instrução Normativa 45 DRP
18/07/2014 -
Resolução 766 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou procedimentos relativos ao parcelamento de débitos fiscais
18/07/2014 -
Portaria 1.000 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
18/07/2014
