CPF cancelado erroneamente gera indenização por danos morais
01 de abril de 2014Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Ponta Porã, que nos autos da ação de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, movida por L. dos S., julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento à indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e honorários advocatícios em R$ 1.500,00.
Conforme os autos, L. dos S. não conseguiu efetuar uma compra e, ao se dirigir à Receita Federal, foi informado que teve seu CPF cancelado por não declarar os rendimentos obtidos junto ao Município de Ponta Porã há mais de três anos.
A pretensão indenizatória do autor teve como fundamento o cancelamento de seu CPF, que adveio da informação errônea à Receita Federal pelo Ente Público, em razão de um homônimo no quadro da administração municipal.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, explica que em nenhum momento o apelante negou o ocorrido, apenas se justificou aduzindo que o erro se deve à existência de um homônimo.
“Sem qualquer sombra de dúvida gera vários transtornos, tais como restrições de crédito e impossibilidade de participar de certames públicos. (…) Portanto, tratando-se de hipótese que retrata o caso típico de responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal e demonstrados o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano sofrido, a manutenção da decisão vergastada é medida que se impõe, pontuando-se, ainda, que o valor da indenização foi fixado dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Ex positis, nego provimento a apelação cível interposta pelo Município de Ponta Porã”, concluiu o relator.
Processo: 0008008-50.2010.8.12.0019
FONTE: TJ-MS
+ Postagens
-
Norma de Procedimento Fiscal 58 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas
08/07/2014 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em julho de 2014
08/07/2014 -
Portaria 181 GSF do Piauí prorrogou prazo de vencimento do IPVA
08/07/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 13 DAS informou prazo de transmissão do arquivo SEF
08/07/2014 -
Decreto 40.871 de Pernambuco modificou relação dos produtos para fins de fruição dos benefícios do PRODEPE
08/07/2014
