CPF cancelado erroneamente gera indenização por danos morais
01 de abril de 2014Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Ponta Porã, que nos autos da ação de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, movida por L. dos S., julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento à indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e honorários advocatícios em R$ 1.500,00.
Conforme os autos, L. dos S. não conseguiu efetuar uma compra e, ao se dirigir à Receita Federal, foi informado que teve seu CPF cancelado por não declarar os rendimentos obtidos junto ao Município de Ponta Porã há mais de três anos.
A pretensão indenizatória do autor teve como fundamento o cancelamento de seu CPF, que adveio da informação errônea à Receita Federal pelo Ente Público, em razão de um homônimo no quadro da administração municipal.
Em seu voto, o relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, explica que em nenhum momento o apelante negou o ocorrido, apenas se justificou aduzindo que o erro se deve à existência de um homônimo.
“Sem qualquer sombra de dúvida gera vários transtornos, tais como restrições de crédito e impossibilidade de participar de certames públicos. (…) Portanto, tratando-se de hipótese que retrata o caso típico de responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal e demonstrados o nexo de causalidade entre a conduta administrativa e o dano sofrido, a manutenção da decisão vergastada é medida que se impõe, pontuando-se, ainda, que o valor da indenização foi fixado dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Ex positis, nego provimento a apelação cível interposta pelo Município de Ponta Porã”, concluiu o relator.
Processo: 0008008-50.2010.8.12.0019
FONTE: TJ-MS
+ Postagens
-
Portaria 156 SEFAZ de Mato Grosso prorrogou termo de início da obrigatoriedade de uso do DANFE Simplificado
08/07/2014 -
Banco é condenado por demitir bancário que entrou em licença no aviso-prévio
08/07/2014 -
Comunicado do Governo de Minas Gerais determinou que as repartições públicas estaduais sediadas em BH terão ponto facultativo no dia 8-7
08/07/2014 -
Lei que determina distância entre lan houses e escolas é inconstitucional
08/07/2014 -
Lei 18.587 de Goiás promoveu alterações no Código Tributário
08/07/2014
