Walmart é condenada em R$ 800 mil por desvio de função
01 de abril de 2014A Walmart, que administra a atacadista Maxxi em Santo Ângelo (RS), foi condenada em R$ 800 mil a título de dano moral coletivo pela prática de desvio de função. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município após denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo e a inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades filantrópicas, assistenciais regulares e sem fins lucrativos situadas na jurisdição da Vara do Trabalho do município.
A sentença determinou que a Walmart deixe de exigir ou permitir que seus empregados trabalhem em funções diferentes daquelas para as quais foram contratados. A empresa deverá adotar e disponibilizar equipamentos e ferramentas para os operadores de checkout, que favoreçam os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força, pressão, flexão, extensão ou torção. A administradora da Maxxi também está obrigada a apresentar os documentos sujeitos à inspeção do trabalho, sempre que solicitado, no dia e hora previamente fixados pelo auditor-fiscal. Ajuizada pelo procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, a ação civil pública atualmente é conduzida pelo procurador Marcelo Goulart. Cabe recurso da decisão.
FONTE: Ministerio Público do Trabalho
+ Postagens
-
Divulgadas as taxas de câmbio para atualização do balanço em abril
12/05/2014 -
RJ: Lei 6.771 promoveu ajustes nas disposições relativas ao atendimento de clientes nas agências bancárias
12/05/2014 -
AP 470: Supremo nega pedido de trabalho externo a mais dois condenados
12/05/2014 -
Rede é condenada em dano coletivo por exigir jornadas exaustivas
12/05/2014 -
Decreto 11.007 do Paraná dispõe sobre cancelamento de ofício da inscrição no cadastro de contribuintes
12/05/2014
