Walmart é condenada em R$ 800 mil por desvio de função
01 de abril de 2014A Walmart, que administra a atacadista Maxxi em Santo Ângelo (RS), foi condenada em R$ 800 mil a título de dano moral coletivo pela prática de desvio de função. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município após denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo e a inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades filantrópicas, assistenciais regulares e sem fins lucrativos situadas na jurisdição da Vara do Trabalho do município.
A sentença determinou que a Walmart deixe de exigir ou permitir que seus empregados trabalhem em funções diferentes daquelas para as quais foram contratados. A empresa deverá adotar e disponibilizar equipamentos e ferramentas para os operadores de checkout, que favoreçam os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força, pressão, flexão, extensão ou torção. A administradora da Maxxi também está obrigada a apresentar os documentos sujeitos à inspeção do trabalho, sempre que solicitado, no dia e hora previamente fixados pelo auditor-fiscal. Ajuizada pelo procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, a ação civil pública atualmente é conduzida pelo procurador Marcelo Goulart. Cabe recurso da decisão.
FONTE: Ministerio Público do Trabalho
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.053, altera regras relativas aos produtos da cesta básica no Estado
19/11/2013 -
Admitida rescisória contra dispensa de perícia em revisão de previdência
19/11/2013 -
MT: Portaria 307 SEFAZ-MT altera regras relativas ao cadastro de contribuintes
19/11/2013 -
Ainda e sempre a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC
19/11/2013 -
Câmara discute marketing multinível em videochat nesta terça-feira
19/11/2013
