Não provado descumprimento de obrigações, rescisão será considerada pedido de demissão
03 de abril de 2014Nos termos do artigo 483 da CLT, o empregado pode rescindir indiretamente o contrato de trabalho quando o empregador não cumpre as obrigações a ele inerentes. Mas não basta que o empregado alegue o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, é preciso fazer prova clara nesse sentido. Caso contrário, a rescisão indireta do contrato de trabalho não será reconhecida e a ruptura contratual será entendida como pedido de demissão pelo trabalhador.
+ Postagens
-
Integrante de torcida é condenado por roubo mediante grave ameaça
19/12/2013 -
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta
19/12/2013 -
Vence em 20 de dezembro a contribuição previdenciária sobre o 13º Salário
19/12/2013 -
Discussão sobre reajuste do seguro-desemprego é adiada para 2014
19/12/2013 -
Câmara aprova novas punições para crimes relacionados ao preconceito
19/12/2013
