Projeto obriga funcionamento de ônibus e metrô por 24 horas
23 de julho de 2013Ricardo Izar considera que Lei Seca aumentou a necessidade de transporte público para as pessoas à noite.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5122/13, apresentado pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que obriga o funcionamento por 24 horas, diariamente, dos serviços de ônibus em cidades com mais de 300 mil habitantes, e de metrôs e trens de regiões metropolitanas durante todas as horas nos finais de semana.
Segundo Izar, a aprovação da Lei Seca (11.705/08) tornou ainda mais urgente dar uma alternativa para que cidadãos possam ir a suas casas à noite sem o uso de automóveis. “Essa proibição não pode vir desacompanhada de uma solução para o transporte das pessoas nos grandes centros urbanos. O Estado tem o dever de oferecer uma alternativa acessível à grande massa da população”, disse.
Pela proposta, os metrôs e trens devem funcionar em período integral apenas nos finais de semana, com intervalo não superior a 30 minutos entre as partidas, da 0 hora às 4 horas da manhã. Durante a semana, Izar lembra que é necessário o desligamento da rede durante a madrugada para reparos e manutenção.
A obrigação para ônibus, no entanto, é para todos os dias da semana, com regras que devem ser definidas por regulamentação local, de responsabilidade dos municípios. Governos estaduais e municipais terão prazo de 120 dias após a aprovação dessa lei para passarem a cumpri-la.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE:Agência Câmara
+ Postagens
-
Ato Declaratório 3 CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 37 a 44/2014, celebrados recentemente
17/04/2014 -
MG: Decreto 163 NE dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante a Copa do Mundo 2014
17/04/2014 -
PB: Decreto 34.905 alterou regras relativas à isenção nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero
17/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 29 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
17/04/2014 -
Lei 15.387 do Estado de São Paulo institui o PPD - Programa de Parcelamento de Débitos
17/04/2014
