Companhia aérea deve indenizar idosa esquecida em aeroporto
03 de abril de 2014O juiz Fernando de Mello Xavier determinou que a Gol Transportes Aéreos pague R$ 15 mil de indenização por danos morais à idosa Maria Machado Lemes, que por falta de assistência da companhia acabou perdendo a conexão internacional à Israel.
A mulher, analfabeta e de 73 anos, havia pago por um serviço de acompanhamento especial, justamente para assisti-la no embarque e desembarque. Por causa disso, Maria Machado não conseguiu realizar a viagem e perdeu o dinheiro investido nas passagens e nos pacotes de passeios turísticos.
O itinerário previa a realização do primeiro trecho, entre Goiânia e São Paulo, pela companhia brasileira. Após o desembarque no aeroporto internacional de Guarulhos, a Gol deveria encaminhá-la, conforme combinado previamente, ao responsável pelo acompanhamento da Alitalia, empresa que faria a viagem a Israel. No entanto, conforme Maria relatou no processo, foi apenas encaminhada à Sala VIP da Gol e esquecida no local pelos funcionários até o anoitecer, o que implicou em perda do voo a Israel.
Posteriormente, Maria chegou a ser encaminhada pela Gol a um hotel, a fim de tentar embarcá-la no dia seguinte. Contudo, só haveria possibilidade de colocá-la no voo internacional quatro dias após o previsto, o que inviabilizou a viagem e provocou prejuízos financeiros. Além disso, conforme elucidou o juiz, de acordo com as mensagens eletrônicas que constaram no processo, a companhia aérea somente embarcou a idosa de volta a Goiânia “em razão dos apelos da família, ou seja, enquanto os problemas tenham sido causados pela Gol, não foi sequer disponibilizado uma atenção especial à consumidora”.
Segundo o juiz, foi “evidenciado um grave desrespeito à idosa, que com a contratação dos serviços de atendimento, deveria ter tido atenção especial da empresa”. O magistrado também afirmou que a condição de Maria – idosa e analfabeta - potencializa os danos causados, maximizando a impotência, a quebra de expectativa e o sofrimento de ter de desistir de uma viagem, após todos os preparativos. “Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”.
Além da indenização por danos morais determinada em R$ 15 mil, a Gol foi intimada a ressarcir os prejuízos financeiros de Maria, dos quais R$ 5.414, 70 referente às passagens e R$ 3.410,69, aos passeios em Israel.
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
Pagamento em duplicidade de ingresso para a Copa não gera danos morais
23/06/2014 -
FIFA deve cumprir norma sobre intervalos nos jogos quando temperatura atingir 32ºC
23/06/2014 -
Decreto 55.229 do Município de São Paulo decreta ponto facultativo
21/06/2014 -
SP: Lei 15.458 determina que os estabelecimentos deverão divulgar telefone do disque denúncia de violência contra a mulher
21/06/2014 -
Decreto 51.585 concedeu benefício para operações com veículos para transporte coletivos
21/06/2014
