Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas
03 de abril de 2014A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de "vagabundo", por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral. A indenização, arbitrada em R$ 4.580, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
+ Postagens
-
Lei sobre Certificação das Entidades Beneficentes é alterada
16/10/2013 -
TJ-RJ:Lei obrigando lojas a fornecer adaptadores para tomadas é inconstitucional
16/10/2013 -
Acerto rescisório envolve pagamento das verbas, entrega de guias e homologação
15/10/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de setembro/2013 vence dia 18-10
15/10/2013 -
ADI questiona prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário
15/10/2013
