Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas
03 de abril de 2014A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de "vagabundo", por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral. A indenização, arbitrada em R$ 4.580, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
+ Postagens
-
Prazo para manifestação do Presidente da Câmara-RJ sobre votação de plano de cargos e salários de professores
09/10/2013 -
Empresa de ônibus é condenada por não retirar bagagem de passageiro em parada
09/10/2013 -
CNJ instaura processo contra juiz federal que desrespeitou advogado
09/10/2013 -
Divulgados os índices de inflação de setembro medidos pelo IPCA e pelo INPC
09/10/2013 -
Julgamento de alimentos à amante é suspenso e convertido em diligência
09/10/2013
