Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas
03 de abril de 2014A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de "vagabundo", por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral. A indenização, arbitrada em R$ 4.580, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
+ Postagens
-
Empresa terá de pagar em dobro repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho
13/09/2013 -
Decano do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes
13/09/2013 -
RFB emite comunicado sobre cancelamento de multa do Dacon do 1º semestre/2009
13/09/2013 -
Licença para atividade política se inicia com deferimento do registro da candidatura
13/09/2013 -
Montadora que errou número de chassi indenizará consumidor em R$ 50 mil
13/09/2013
