Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas
03 de abril de 2014A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de "vagabundo", por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral. A indenização, arbitrada em R$ 4.580, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
+ Postagens
-
Justiça condena skinheads por tentativa de homicídio em SP
04/07/2014 -
IN 971 RFB/2009 é alterada na parte de regularização de obra de construção civil
04/07/2014 -
Rejeitado HC de acusado de homicídio de advogado no Pará
03/07/2014 -
Justiça Federal determina trancamento do caso Riocentro
03/07/2014 -
Vence dia 7 de julho de 2014 o prazo para recolhimento
03/07/2014
