Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas
03 de abril de 2014A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de "vagabundo", por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral. A indenização, arbitrada em R$ 4.580, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
+ Postagens
-
Decreto 11.286 do Paraná inclui novas alíquotas de IPI para operações com veículos destinados à concessionária localizada em outro Estado
06/06/2014 -
Portaria 988 ST do Estado do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
06/06/2014 -
Resolução 2.810 SMF do Município de Rio de Janeiro alterou a Tabela de Códigos de Serviços da Nota Carioca
06/06/2014 -
Portaria 795 CBMERJ do Rio de Janeiro divulgou novos prazos da Taxa de Incêndio relativa ao ano de 2013
06/06/2014 -
Decreto 44.828 do Estado do Rio de Janeiro declarou facultativo o ponto nas repartições públicas no dia 20-6-2014
06/06/2014
