Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas
03 de abril de 2014A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de "vagabundo", por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral. A indenização, arbitrada em R$ 4.580, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
+ Postagens
-
Aposentadoria: substituição de benefício por outro mais vantajoso
19/03/2014 -
Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo empregatício
19/03/2014 -
Prazo legal para entrega da RAIS 2013 pelas empresas termina dia 21-03
19/03/2014 -
MT: Portaria 27 SEFAZ alterou as regras para utilização da NF-e
19/03/2014 -
Decreto 13.902 do Mato Grosso do Sul dispõe sobre inaplicabilidade de redução de base de cálculo do ICMS
19/03/2014
