Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas
03 de abril de 2014A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de "vagabundo", por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral. A indenização, arbitrada em R$ 4.580, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
+ Postagens
-
Portaria 3 JUCEAL atualiza valores constantes na tabela de preços
27/01/2014 -
Banco indenizará gerente que transportava valores e foi demitido após assalto
27/01/2014 -
Lei Anticorrupção começa a vigorar em 29 de janeiro
27/01/2014 -
União é condenada por publicação jocosa no Diário da Justiça do Trabalho
27/01/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de janeiro/2014
27/01/2014
