Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas
03 de abril de 2014A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de "vagabundo", por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral. A indenização, arbitrada em R$ 4.580, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
+ Postagens
-
Confira os novos valores do seguro-desemprego para 2014
22/01/2014 -
Maranhão obtém liminar para assinar convênio com a União
22/01/2014 -
Doença ocupacional gerada por inadequação ergonômica no trabalho autoriza rescisão indireta
22/01/2014 -
Lei Anticorrupção começa a vigorar em fevereiro
22/01/2014 -
Advogados economizam mais de R$ 500 mil com acordos previdenciários
22/01/2014
