Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas
03 de abril de 2014A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de "vagabundo", por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral. A indenização, arbitrada em R$ 4.580, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
+ Postagens
-
Reembolso de custos com transporte poderá ficar isento de PIS e Cofins
17/01/2014 -
Renovação de alvará tem de ser analisado pela Fazenda Municipal
17/01/2014 -
Lei Complementar 223 de Campo Grande dispõe sobre feiras livres
17/01/2014 -
Instrução Normativa 3 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café para o período de 20 a 26-1-2014
17/01/2014 -
Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros
16/01/2014
