Trabalhador chamado de vagabundo por telefone consegue comprovar ofensas
03 de abril de 2014A Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de "vagabundo", por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral. A indenização, arbitrada em R$ 4.580, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
+ Postagens
-
RN estabelece procedimento para lançamento do ICMS/EFD devido pelo diferencial de alíquota
05/11/2013 -
TJ-RJ julga improbidade em contratos do Detran-RJ
05/11/2013 -
OAB-SP e Entidades analisam medidas contra aumento do IPTU
05/11/2013 -
Depressão não se confunde com incapacidade absoluta para ato da vida civil
05/11/2013 -
Novo Código Comercial poderá fomentar crescimento econômico do país, afirma jurista
05/11/2013
