Justiça autoriza importação de remédio derivado de maconha
04 de abril de 2014O juiz Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, autorizou uma mãe a importar um remédio com princípio ativo do canabidiol, uma das substâncias derivadas da maconha. O medicamento não tem venda permitida no Brasil, e é importado ilegalmente por Katiele Fischer para tratar crises convulsivas da filha, de 5 anos.
Com base na melhora da menina com o tratamento alternativo e com o aval dos médicos, o magistrado decidiu proibir a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de impedir a importação do medicamento. Mas destaca que a decisão só vale para o caso específico.
Na decisão, o juiz ressaltou que ao liberar o uso do canabidiol para a menina, não está fazendo apologia ao uso terapêutico da maconha ou à liberação para qualquer fim, no Brasil. “Neste momento, pelos progressos que a autora [menina] tem apresentado com o uso da substância, com uma sensível melhora na qualidade de vida, seria absolutamente desumano negar-lhe a proteção requerida”,afirmou.
Katiele Fischer é mãe de uma menina de 5 anos, que nasceu com uma doença rara, denominada encefalopatia epiléptica infantil. Desde os primeiros anos de vida, a criança tem dificuldades no desenvolvimento motor, evoluindo com retardo mental. Esgotados os tratamentos convencionais, com indicação médica, os pais recorreram a um tratamento alternativo com uso do canabidiol, substância extraída da planta Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha. Com o tratamento, a menina não teve mais crises convulsivas, cuja frequência variava de 30 a 80 vezes por semana.
Apesar do sucesso no tratamento, os pais têm que importar o medicamento ilegalmente dos Estados Unidos, onde o canabidiol é legalizado e usado no tratamento terapêutico de doenças. No Brasil, a Anvisa não permite a comercialização.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.623 concede diferimento do pagamento do ICMS na importação de automóvel para transporte de mercadoria
09/07/2014 -
Decreto 24.516 do Rio Grande do Norte alterou as regras relativas à inspeção industrial, artesanal e sanitária
09/07/2014 -
Instrução Normativa 36 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
09/07/2014 -
Incompatibilidade de combustível: falta de informação gera devolução de valor pago de carro
08/07/2014 -
Receita prorroga prazo de entrega da DCTF de maio
08/07/2014
