Madeireira indenizará avó de trabalhador morto por afogamento
04 de abril de 2014A Brascomp Compensados do Brasil S. A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar a avó de um trabalhador que morreu afogado durante o trajeto para o trabalho, no interior do Pará. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da empresa, manteve a condenação, apenas reajustando o valor da indenização para R$ 100 mil. O rapaz tinha 21 anos e estava no emprego havia apenas dois dias.
+ Postagens
-
Negado a empresa pedido de impossibilidade de admitir pessoas com deficiência
18/07/2014 -
MTE orienta como consultar situação do trabalhador no SD para envio de Caged
18/07/2014 -
Corregedoria disciplina registro de união estável em Cartórios de Registro Civil
18/07/2014 -
Decisão mantém eleição de indicada pelo Legislativo estadual para TCE-SE
18/07/2014 -
CE: Decreto 13.387 alterou normas do Programa Nota Fortaleza
18/07/2014
