Madeireira indenizará avó de trabalhador morto por afogamento
04 de abril de 2014A Brascomp Compensados do Brasil S. A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar a avó de um trabalhador que morreu afogado durante o trajeto para o trabalho, no interior do Pará. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da empresa, manteve a condenação, apenas reajustando o valor da indenização para R$ 100 mil. O rapaz tinha 21 anos e estava no emprego havia apenas dois dias.
+ Postagens
-
Portaria 992 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
01/07/2014 -
Lei 6.854 do Rio de Janeiro estabeleceu critérios para a cobrança de dívidas dos consumidores
01/07/2014 -
Tribunal nega isenção de IPI a comprador de veículo para uso próprio
30/06/2014 -
Alterada Portaria que regula o parcelamento de PIS/Cofins das instituições financeiras e seguradoras
30/06/2014 -
Empresas que manipulam amianto devem enviar listagem de empregados expostos ao produto
30/06/2014
