Madeireira indenizará avó de trabalhador morto por afogamento
04 de abril de 2014A Brascomp Compensados do Brasil S. A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar a avó de um trabalhador que morreu afogado durante o trajeto para o trabalho, no interior do Pará. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da empresa, manteve a condenação, apenas reajustando o valor da indenização para R$ 100 mil. O rapaz tinha 21 anos e estava no emprego havia apenas dois dias.
+ Postagens
-
Decreto 40.405 de Pernambuco altera a CLT-ICMS-PE com relação à isenção
27/02/2014 -
Professor não consegue dobra de salário por ministrar aulas em turmas aglutinadas
27/02/2014 -
Reconhecido direito de menor sob guarda de avó
27/02/2014 -
Câmara não tem legitimidade para defender verbas do município em juízo
27/02/2014 -
Preferência de idoso para receber precatório não se estende a sucessores
27/02/2014
