Madeireira indenizará avó de trabalhador morto por afogamento
04 de abril de 2014A Brascomp Compensados do Brasil S. A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar a avó de um trabalhador que morreu afogado durante o trajeto para o trabalho, no interior do Pará. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da empresa, manteve a condenação, apenas reajustando o valor da indenização para R$ 100 mil. O rapaz tinha 21 anos e estava no emprego havia apenas dois dias.
+ Postagens
-
MTE aprova Anexo 3 da NR-16 sobre atividades ou operações perigosas com exposição a roubos ou violência
03/12/2013 -
Empresa que rescindiu contrato de experiência antes do prazo terá de pagar aviso-prévio
03/12/2013 -
Técnico de futebol não diplomado não precisa de registro em conselho de educação física
03/12/2013 -
Falta de pagamento de valores incontroversos autoriza corte de energia
03/12/2013 -
Ministro nega transferência a Suzane Von Richthofen
03/12/2013
