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Cliente é indenizado por comprar queijo com curativo usado

07 de abril de 2014

A 4ª Turma Recursal Cível decidiu condenar o Mercado e Feira Helling, de Canguçu, a indenizar por dano moral no valor de R$ 10 mil. O valor  será pago a cliente que comprou um queijo fatiado que continha um curativo usado entre as fatias. O julgamento foi unânime.

Caso

O consumidor comprou um queijo fatiado Danby no mercado citado em fevereiro de 2013. Ao chegar em sua casa, após consumir uma fatia, notou um curativo em meio aos cortes restantes. Em razão do ocorrido, ele retornou ao estabelecimento para realizar a troca do produto, contudo não obteve êxito, sendo ridicularizado no processo. O cliente procurou a Secretaria da Saúde do Município e encaminhou o queijo para exame. Na averiguação, foram encontrados coliformes a 45º, salmonella SP e staphylcoccus aureus. Ele buscou a Prefeitura Municipal para fazer denúncias e, por determinação da Justiça, a Secretaria de Saúde realizou inspeção no estabelecimento, constatando uma série de irregularidades no local.

Julgamento


Ao julgar o recurso em questão, a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja optou por prover o recurso do cliente e negar o do mercado, majorando de R$ 4 mil (valor atribuído na sentença de 1º grau) para R$ 10 mil, e mantendo a condenação de danos materiais relativos ao preço pago pelo produto.

A magistrada afirmou que o valor atende ao fato gravíssimo, às consequências, às condições do autor, às condições financeiras do réu, e ao caráter pedagógico e no caso até punitivo da medida.

Votaram em concordância com a relatora os magistrados Carlos Francisco Gross e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe.

Processo: 71004782280

FONTE: TJ-RS


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