Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
MTE disciplina normas sobre exposição às vibrações mecânicas que afetem a segurança e saúde dos trabalhadores
14/08/2014 -
Prazo para ajuizamento da ação principal é de 30 dias contados da efetivação da medida cautelar
14/08/2014 -
Farmacêutico pode assumir múltiplas responsabilidades técnicas em drogarias e farmácias
14/08/2014 -
Perda automática da guarda em situações de risco para menores
14/08/2014 -
Mantida condenação de trio por desvio de dinheiro público
14/08/2014
