Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
TJ-RJ mantém suspensão de obras para construção de autódromo
03/10/2013 -
Determinação para Facebook retirar comentários ofensivos em 48 horas
03/10/2013 -
STF não é competente para julgar HC contra chefe da Interpol no Brasil
03/10/2013 -
Cliente de plano de saúde não pagará mais por atendimento fora do horário comercial
02/10/2013 -
Depressão pode ser considerada doença ocupacional
02/10/2013
