Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
Nota Carioca: prazo para solicitar desconto no IPTU termina em 30-9-13
30/09/2013 -
Termina em 30-9-13 o prazo para entrega da DITR 2013
30/09/2013 -
Deferida cláusula coletiva que estende benefícios àuniões homoafetivas
27/09/2013 -
Juíza determina apreensão de menor que andou de velocípede no Elevado
27/09/2013 -
Escolha do foro para ação de cobrança do seguro DPVAT é da vítima
27/09/2013
