Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
Mantida lei de cotas para negros e índios
24/09/2013 -
Possibilidade de adoção póstuma, mesmo se não iniciado o processo em vida
24/09/2013 -
Operadora de telefonia é condenada por descumprir regras de atendimento ao consumidor
24/09/2013 -
CFP revoga limite de avaliações psicológicas por jornada de trabalho
24/09/2013 -
Moradora que teve casa inundada por lixo tóxico deve receber indenização
24/09/2013
