Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
Emissora de TV é condenada por ?pegadinha?
13/09/2013 -
MP 615/2013 - Você concorda com o parcelamento especial para bancos e seguradoras?
13/09/2013 -
JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12/09/2013 -
Confira os pisos salarias para os Estados que o fixaram
12/09/2013 -
Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR
12/09/2013
