Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
Projeto aumenta proteção do consumidor no comércio eletrônico
12/08/2014 -
Decreto 39.061 do Rio de Janeiro alterou ato que cria o PPI de Créditos de Natureza Patrimonial
12/08/2014 -
Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12/08/2014 -
Dívida milionária da Brasil Foods será recalculada
12/08/2014 -
Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar na Marinha
12/08/2014
