Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
Senado aprova isenção de contribuições sociais para transporte urbano
22/08/2013 -
RFB aprova versão 2.8 do programa gerador do Dacon Mensal-Semestral
22/08/2013 -
Cano de ferro encontrado em refrigerante gera condenação
22/08/2013 -
Julgada inconstitucional lei que proíbe uso de celular nos bancos de SC
22/08/2013 -
É inválida cobrança de plano de saúde a aposentadas, antes isentas
22/08/2013
