Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
Canavieiro receberá insalubridade por contato com fuligem da queima de cana-de-açúcar
16/06/2014 -
Prefeitura de Fortaleza decreta feriado nos dias de jogos da seleção brasileira
16/06/2014 -
Justiça brasileira pode incluir em partilha valor de patrimônio mantido por cônjuge no exterior
16/06/2014 -
TJ-MG divulga ato sobre digitalização de autos de relevância social
16/06/2014 -
TJ é obrigado a julgar recurso contra decisão que negou admissão de REsp
16/06/2014
