Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
Resolução 2.484 SMTR estabeleceu que operação de carga e descarga será restrita nos feriados da Copa do Mundo em diversos pontos da cidade
09/06/2014 -
eSocial prepara novo Manual de Orientação
09/06/2014 -
Lei 14.447 de Curitiba dispôs condição para funcionamento de estabelecimento de diversão
09/06/2014 -
Lei 14.457 de Curitiba estabeleceu obrigatoriedade de área para estacionamento de bicicletas em edifícios
09/06/2014 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em junho de 2014
09/06/2014
