Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
Plenário pode concluir votação do PNE nesta semana
02/06/2014 -
Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02/06/2014 -
TJ condena anúncio equivocado na seção de jornal Massagens Relaxantes
02/06/2014 -
Não cabe interrogatório de réu solto por videoconferência
02/06/2014 -
Política uruguaia de uso da maconha zerou mortes ligadas à droga
02/06/2014
