Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 das disposições da Lei 12.973
29/05/2014 -
Apreciação de regime semiaberto para estrangeiro condenado no Brasil
29/05/2014 -
Plenário determina realização de diligências em processos sobre planos econômicos
29/05/2014 -
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 da extinção do RTT
29/05/2014 -
RJ: Lei 6.788 determina que bares e restaurantes não poderão servir produto que não tenha sido solicitado
29/05/2014
