Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
Competência março/2014: prazo de recolhimento vence dia 17-4
15/04/2014 -
Apenas maiores de 18 anos podem usar o Enem para matrícula em curso superior
15/04/2014 -
Padre é condenado por armazenar imagens pornográficas de menores
15/04/2014 -
Empresa indenizará empregada acusada de desviar dinheiro
15/04/2014 -
Estado terá de indenizar mãe de detento que morreu no presídio
15/04/2014
