Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
Portaria 253 SEFAZ de Roraima dispõe sobre a obrigatoriedade da EFD para as empresas optantes do Simples Nacional
03/04/2014 -
Vigilante será indenizado por trauma causado por emboscada a carro-forte
02/04/2014 -
Comerciante é denunciado por comércio ilegal de aves silvestres
02/04/2014 -
Senadora cobra regulamentação da PEC das domésticas
02/04/2014 -
Deliberação 5 JUCEMS altera prazos para prestação dos serviços em Mato Grosso do Sul
02/04/2014
