Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
Recebida denúncia contra deputado por crime ambiental
20/08/2014 -
Urnas biométricas serão usadas por 15% do eleitorado brasileiro
20/08/2014 -
Declaração de suspeição não impede magistrada de participar de julgamento de embargos
20/08/2014 -
Comodatário que não restitui a coisa deve aluguel mesmo sem previsão em contrato
20/08/2014 -
TJ-SP vê cobrança ilegal de ISS em exportação e determina devolução de valores
20/08/2014
