Banco não terá de indenizar empregado por quebra de sigilo bancário
07 de abril de 2014A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de embargos do Banco Bradesco S/A e com isso o banco não terá de indenizar por dano moral um empregado que alegava ter tido seu sigilo bancário violado pela instituição. O entendimento pela legalidade foi porque o procedimento ocorreu de forma indistinta a todos os correntistas, em cumprimento à Lei 9.613/98, e não conduta dirigida apenas ao empregado.
+ Postagens
-
TJ-SC confirma decisão que classificou de exorbitantes honorários de 50%
09/12/2013 -
Liberação antes da hora de "Habite-se" dá em condenação
09/12/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em dezembro de 2013
09/12/2013 -
Honorários da execução não precisam ser vinculados ao valor da condenação
09/12/2013 -
Negado habeas corpus a filha que não pagou pensão para o pai
09/12/2013
