Mantida regressão de regime a preso que portava celular
07 de abril de 2014A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de detento que portava celular dentro de Centro de Detenção Provisória. Foi determinada a regressão de regime e perda dos dias remidos e a remir.
Consta do relatório que, durante uma vistoria, agentes de segurança penitenciária encontraram o telefone na cela. Por esse motivo, o juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo reconheceu a prática de falta grave. Inconformado, o homem recorreu ao TJSP.
O relator do caso, desembargador Augusto de Siqueira, negou provimento ao recurso e manteve a decisão. "A regressão de regime decorre de expressa previsão legal. A perda de 1/3 dos dias remidos e a remir apresenta-se proporcional, considerando-se, inclusive, a natureza e as consequências da falta. Não se pode olvidar que o telefone celular é utilizado no interior de estabelecimento prisional para a prática de delitos graves."
O julgamento, por votação unânime, contou com a participação dos desembargadores San Juan França e Renê Ricupero.
Agravo em Execução Penal: 0006399-60.2014.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Analista dispensado pela Embratel receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
01/08/2014 -
Falhas no sistema eletrônico da Justiça Trabalhista do Rio adiam audiências
01/08/2014 -
Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE estabelece critérios sobre débitos do ICMS relativos a substituição tributária
01/08/2014 -
Decreto 39.009 do Município do Rio de Janeiro regulamentou a Lei 5.739/2014
01/08/2014 -
Resolução 775 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a informação do valor do imposto devido por substituição tributária
01/08/2014
