Mantida regressão de regime a preso que portava celular
07 de abril de 2014A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de detento que portava celular dentro de Centro de Detenção Provisória. Foi determinada a regressão de regime e perda dos dias remidos e a remir.
Consta do relatório que, durante uma vistoria, agentes de segurança penitenciária encontraram o telefone na cela. Por esse motivo, o juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo reconheceu a prática de falta grave. Inconformado, o homem recorreu ao TJSP.
O relator do caso, desembargador Augusto de Siqueira, negou provimento ao recurso e manteve a decisão. "A regressão de regime decorre de expressa previsão legal. A perda de 1/3 dos dias remidos e a remir apresenta-se proporcional, considerando-se, inclusive, a natureza e as consequências da falta. Não se pode olvidar que o telefone celular é utilizado no interior de estabelecimento prisional para a prática de delitos graves."
O julgamento, por votação unânime, contou com a participação dos desembargadores San Juan França e Renê Ricupero.
Agravo em Execução Penal: 0006399-60.2014.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Comunicado 1 SRE de Alagoas comunica PMPF de combustíveis
03/02/2014 -
Nova versão do programa Per/DComp
31/01/2014 -
Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar
31/01/2014 -
Contribuinte que fizer depósito espontâneo da dívida pode não ser responsabilizado
31/01/2014 -
Proposta aumenta valor de multa por demissão sem justa causa
31/01/2014
