Entra em vigor prazo mais curto para destruição de drogas
07 de abril de 2014Entrou em vigor nesta segunda-feira (7/4) a lei que estipula prazo mais curto para a destruição de drogas apreendidas pela polícia. O objetivo da mudança é evitar o armazenamento em delegacias e depósitos da polícia - o que enseja ataques de criminosos e desvios por parte de funcionários.
De acordo com a Lei 12.961/2014, no caso de flagrante, a droga será destruída no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Quando não houver prisão em flagrante, a droga será incinerada no prazo de 30 dias, a partir da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Durante a votação no Senado do projeto que deu origem à lei (PLC 115/2013), o relator, Humberto Costa (PT-PE), citou exemplo de roubo de até 400 quilos de drogas de depósitos da polícia.
- Há casos de ataques a esses depósitos inclusive com perda de vidas entre aqueles profissionais que ali estavam para dar segurança ao conjunto de provas guardado - ressaltou.
FONTE: Agência Senado
Nota-Equipe Técnica ADV: A Lei 12.961/2014, encontra-se disponível em nosso Portal na Seção de LEGISLAÇÃO FEDERAL
+ Postagens
-
Morte provocada por cabo elétrico rompido por disparo de fuzil gera indenização
09/09/2013 -
Novas agências regionais em Alagoas passarão a usar obrigatoriamente o homolognet
09/09/2013 -
STF analisará validade da notificação de exclusão de contribuinte do Refis
09/09/2013 -
Mantida condenação de empresários por fraude em licitação
09/09/2013 -
Aprovação zero para juiz do TRT-5 demonstra nível do ensino jurídico
09/09/2013
