Entra em vigor prazo mais curto para destruição de drogas
07 de abril de 2014Entrou em vigor nesta segunda-feira (7/4) a lei que estipula prazo mais curto para a destruição de drogas apreendidas pela polícia. O objetivo da mudança é evitar o armazenamento em delegacias e depósitos da polícia - o que enseja ataques de criminosos e desvios por parte de funcionários.
De acordo com a Lei 12.961/2014, no caso de flagrante, a droga será destruída no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Quando não houver prisão em flagrante, a droga será incinerada no prazo de 30 dias, a partir da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Durante a votação no Senado do projeto que deu origem à lei (PLC 115/2013), o relator, Humberto Costa (PT-PE), citou exemplo de roubo de até 400 quilos de drogas de depósitos da polícia.
- Há casos de ataques a esses depósitos inclusive com perda de vidas entre aqueles profissionais que ali estavam para dar segurança ao conjunto de provas guardado - ressaltou.
FONTE: Agência Senado
Nota-Equipe Técnica ADV: A Lei 12.961/2014, encontra-se disponível em nosso Portal na Seção de LEGISLAÇÃO FEDERAL
+ Postagens
-
SP: Resolução Conjunta 3 SF/PGE dispôs sobre a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS
07/07/2014 -
Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07/07/2014 -
Decreto 60.599 do Estado de São Paulo prorrogou prazo para adesão ao PEP ? Programa Especial de Parcelamento do ICMS
07/07/2014 -
SE: SEFAZ realizou 1º Julgamento Virtual de Processo
07/07/2014 -
Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04/07/2014
