Entra em vigor prazo mais curto para destruição de drogas
07 de abril de 2014Entrou em vigor nesta segunda-feira (7/4) a lei que estipula prazo mais curto para a destruição de drogas apreendidas pela polícia. O objetivo da mudança é evitar o armazenamento em delegacias e depósitos da polícia - o que enseja ataques de criminosos e desvios por parte de funcionários.
De acordo com a Lei 12.961/2014, no caso de flagrante, a droga será destruída no prazo de 15 dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. Quando não houver prisão em flagrante, a droga será incinerada no prazo de 30 dias, a partir da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Durante a votação no Senado do projeto que deu origem à lei (PLC 115/2013), o relator, Humberto Costa (PT-PE), citou exemplo de roubo de até 400 quilos de drogas de depósitos da polícia.
- Há casos de ataques a esses depósitos inclusive com perda de vidas entre aqueles profissionais que ali estavam para dar segurança ao conjunto de provas guardado - ressaltou.
FONTE: Agência Senado
Nota-Equipe Técnica ADV: A Lei 12.961/2014, encontra-se disponível em nosso Portal na Seção de LEGISLAÇÃO FEDERAL
+ Postagens
-
INSS: sistemas de atendimento estarão fora do ar de hoje a domingo
30/05/2014 -
Instrução Normativa 23 DREI adiou prazo para adequação das Juntas Comerciais às normas de arquivamento da IN 3 DREI
30/05/2014 -
Veja como obter a matrícula de leiloeiro
30/05/2014 -
TST restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
29/05/2014 -
Google Brasil é condenada a pagar R$ 120 mil por veicular vídeo difamatório contra empresários
29/05/2014
