Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08 de abril de 2014A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, gera a prorrogação do prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente, e a comprovação do problema técnico cabe ao Poder Judiciário. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos interpostos por um trabalhador contra decisão da Oitava Turma que considerou os embargos declaratórios interpostos por ele, nessas condições, intempestivo (fora do prazo). Com isso, o processo vai retornar à Turma para a análise do mérito.
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 54 RE incluiu código na tabela de Guia de Informação e Apuração de ICMS
11/08/2014 -
Decreto 51.719 do Rio Grande do Sul concedeu benefício para fabricantes de veículos de transporte de carga
11/08/2014 -
Órgão estadual deve transportar cadáveres de pessoas não identificadas
11/08/2014 -
Seguridade aprova isenção previdenciária para casa popular com mão de obra remunerada
11/08/2014 -
STJ mantém pena de três anos em regime aberto para pilotos do Legacy
08/08/2014
